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Assistência Social divulga informativo sobre novo Auxílio Emergencial SC Mais Renda

Postado em 21/06/2021 por

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O Que é o Auxílio Emergencial SC MAIS RENDA?

O SC Mais Renda é um auxílio emergencial do Governo do Estado de Santa Catarina instituído pela LEI Nº 18.140, DE 9 DE JUNHO DE 2021, para enfrentamento das consequências econômicas e vulnerabilidades sociais advindas da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial SC MAIS RENDA?

  • Famílias que moram em Santa Catarina e que são identificadas na base estadual do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  • Famílias que estejam registradas no CadÚnico com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa (situação de extrema pobreza) ou com renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa (situação de pobreza), nesse último caso, desde que tenham em sua composição gestante e/ou crianças ou adolescentes de até 17 anos;
  • Famílias que não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou de benefício de prestação continuada (BPC);
  • Famílias que estejam registradas no CadÚnico como responsáveis pelo domicílio;
  • Famílias que sejam responsáveis pelos cadastrados no registro de famílias do CadÚnico;
  • Famílias que não estejam identificadas na base de brasileiros no exterior do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Famílias que não constem do rol de presos cumprindo pena em regime fechado; 
  • Famílias que não tenham recebido o auxílio emergencial de que trata a LEI federal  nº 13.982, de 2 de abril de 2020;

Aos trabalhadores que tenham perdido o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021 em empresa nos setores com atividade principal (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) de:

  • a) alojamento ou alimentação;
  • b) discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
  • c) design;
  • d) aluguel de móveis, utensílios, aparelhos de uso doméstico e pessoal e
  • instrumentos musicais;
  • e) aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário,
  • exceto andaimes;
  • f) aluguel de equipamentos recreativos e esportivos;
  • g) casas de festas e eventos;
  • h) serviços e organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  • i) artes cênicas, espetáculos e atividades complementares;
  • j) gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
  • k) produção e promoção de eventos esportivos;
  • l) transporte rodoviário de passageiros.

Parágrafo único. Os trabalhadores de que trata o inciso II do caput deste artigo receberão o SC + RENDA desde que se enquadrem nos seguintes requisitos:

  • Não tenham recebido o auxílio emergencial de que trata a LEI federal nº 13.982, de 2020;
  • Não tenham vínculo ativo de emprego;
  • Não tenham, em maio de 2021, recebido seguro-desemprego;
  • Não tenham, em maio de 2021, recebido benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Não estejam identificados na base de brasileiros no exterior do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Não constem do rol de presos cumprindo pena em regime fechado; e
  • Não tenham percebido auxílio emergencial destinado aos
  • Trabalhadores da cultura originado da LEI federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

Perguntas e respostas

Quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial SC MAIS RENDA?

Resposta: RF Famílias domiciliadas no Estado e identificadas na base estadual do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e trabalhadores que tenham perdido o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021 (Classificação Nacional de Atividades Econômicas -CNAE)

Qual o valor do Auxílio Emergencial SC mais RENDA?

Resposta: O valor do Auxílio SC MAIS RENDA será de R$ 900,00 (novecentos reais) composto de 3 (três) parcelas mensais de R$ 300,00 (trezentos reais) 

Quantas parcelas serão pagas

Resposta: O Auxílio SC MAIS RENDA será composto de 3 (três) parcelas mensais de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, para os beneficiários elegíveis

Quando posso fazer o cadastro para receber o SC Mais Renda?

Resposta: Você pode fazer o cadastro na plataforma www.sc.gov.br/scmaisrenda a partir de 10/06/2021

Até quando posso fazer o cadastro pra receber o SC Mais Renda?

Resposta: O Cadastro ficará aberto até 30 de setembro de 2021, na plataforma www.sc.gov.br/scmaisrenda

Preciso solicitar o Auxílio Emergencial SC MAIS RENDA?

Resposta: a – famílias domiciliadas no Estado e identificadas na base estadual do Cadastro Único, até a data da publicação da LEI Nº 18.140, DE 9 DE JUNHO DE 2021, e que se encontram na base estadual Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e se estiver de acordo com as condicionalidades, receberão o cartão de benefício automaticamente a partir do mês de julho no CRAS de sua cidade.

Resposta: b – Trabalhadores que tenham perdido o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, precisa solicitar o Auxílio Emergencial SC MAIS RENDA.

1) Possuir cadastro na plataforma www.sc.gov.br/scmaisrenda

2) Clicar no botão SOLICITAR,

3) Entrar com o acesso www.gov.br

4) Preencher o formulário on-line e ao final clicar no botão SOLICITAR SERVIÇO,

5) Aguardar a validação do cadastro,

6) Após o cadastro aprovado o resultado é elegível será entregue um cartão

com o crédito para utilização do benefício em redes conveniadas,

7) O local e data para retirada do cartão serão informados posteriormente pela

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS).

Se o cadastro não for validado, após consultar, veja o resultado se caso for “inelegível” e não concorde com este resultado, “Contestar” e verificar se é possível apresentar contestação. Você terá 10 dias corridos para realizar a contestação e recurso será disponibilizado o e-mail [email protected]

Quais documentos são obrigatórios para receber o Auxílio Emergencial SC MAIS RENDA?

Resposta: I – famílias domiciliadas no Estado e identificadas na base estadual do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), não será necessário apresentar os documentos obrigatórios pois já está no CadÚnico;

Resposta: II – Trabalhadores que tenham perdido o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, é necessário apresentarmos os documentos obrigatórios, terá que:

1) Possuir cadastro na plataforma www.sc.gov.br/scmaisrenda

2) Clicar no botão SOLICITAR,

3) Entrar com o acesso www.gov.br,

4) Preencher o formulário on-line e ao final clicar no botão SOLICITAR SERVIÇO,

5) Aguardar a validação do cadastro,

6) Após o cadastro aprovado o resultado é elegível será entregue um cartão com

o crédito para utilização do benefício em redes conveniadas,

7) O local e data para retirada do cartão serão informados posteriormente pela

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS).

Se o cadastro não for validado, após consultar, veja o resultado se caso for “inelegível” e não concorde com este resultado, “Contestar” e verificar se é possível apresentar contestação. Você terá 10 dias corridos para realizar a contestação e recurso será disponibilizado o e-mail [email protected]

Quantas pessoas da minha família podem receber o Auxílio Emergencial SC MAIS RENDA?

Resposta: Só uma pessoa da mesma família receberá o Auxílio Emergencial SC MAIS RENDA, mesmo que outra pessoa cumpra as regras de QUEM TEM DIREITO.

Como será o pagamento do Auxílio Emergencial SC MAIS RENDA?

Resposta: Se você cumpre as regras de QUEM TEM DIREITO, o pagamento é automático e você receberá o Cartão de benefícios.

Como eu posso saber se vou receber o Auxílio Emergencial SC MAIS RENDA?

Resposta: A) se você é RF das famílias domiciliadas no Estado e identificadas na base estadual do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou de benefício de prestação continuada (BPC) e se estiver de acordo com as condicionalidades deste Auxílio, vai receber o Auxílio Emergencial SC MAIS RENDA.

Resposta: B) se você é um dos trabalhadores que tenham perdido o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021 em empresa nos setores com atividade principal (Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE):

1) Possuir cadastro na plataforma www.sc.gov.br/scmaisrenda

2) Clicar no botão SOLICITAR,

3) Entrar com o acesso www.gov.br,

4) Preencher o formulário on-line e ao final clicar no botão SOLICITAR SERVIÇO,

5) Aguardar a validação do cadastro,

6) Após o cadastro aprovado o resultado é elegível será entregue um cartão com

o crédito para utilização do benefício em redes conveniadas,

7) O local e data para retirada do cartão serão informados posteriormente pela 

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS).

Se o cadastro não for validado, após consultar, veja o resultado se caso for “inelegível” e não concorde com este resultado, “Contestar” e verificar se é possível apresentar contestação. Você terá 10 dias corridos para realizar a contestação e o recurso será disponibilizado no email [email protected]

Caso não concorde com resultado, apresente contestação, quanto tempo será disponibilizado resposta da mesma?

Resposta: Você terá resposta em até 20 dias, padrão Lei de Acesso a Informação.

Quando vou receber o Auxílio Emergencial SC MAIS RENDA?

Resposta: A entrega dos cartões de benefícios será a partir do mês julho de 2021, e os beneficiários receberão três parcelas de R$ 300,00.

Posso sacar o Auxílio Emergencial SC MAIS RENDA?

Resposta: O cartão não será para realizar saques.

Onde posso gastar? O que posso comprar com o Auxílio Emergencial SC MAIS RENDA?

Resposta: O cartão do SC Mais Renda poderá ser utilizado no pagamento de alimentação e despesas essenciais em estabelecimentos credenciados à rede Alelo, em todos os municípios de Santa Catarina. Será possível usar o cartão em locais como supermercados, mercearias, padarias, quitandas, açougues, farmácias, restaurantes, papelarias, livrarias e em postos de combustíveis.

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