Conselheiro Vinícius Caram receberá certificado de excelência em engenharia
Publicado em 07/02/2025
Premiação faz parte dos esforços da ABEE-MA para aprimorar e estimular a inovação no setor
O Certificado de Reconhecimento de Excelência em Engenharia será conferido, pela Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas do Estado do Maranhão (ABEE-MA), ao conselheiro substituto da Anatel Vinícius Caram, em São Luís, dia 25 de fevereiro (terça-feira). Caram receberá o certificado devido a sua contribuição para o desenvolvimento das telecomunicações no Brasil.
A premiação está incluída nos esforços da ABEE-MA para aprimorar e estimular a inovação no setor, bem como promover a capacitação profissional, com o intuito de assegurar a qualidade de vida e a segurança da população. Nas três décadas da trajetória profissional de Caram, 14 anos foram dedicados à Anatel, onde participou com destaque ou liderou projetos que envolveram ou estão a envolver a expansão e atualização das redes móveis do analógico ao 5G, o filtro para proteção de canais de TV de interferências das transmissões em 5G, e os atuais estudos para redes 6G, TV 3.0 e conexão de satélites a celulares.
Mestre em Engenharia de Telecomunicações com pós-graduação em Gestão de Telecomunicações pela Universidade de Brasília (UnB), além de possuir o título de especialista em Governança e Controle da Regulação pela Escola Nacional de Administração Pública, Caram também concluiu o Curso em Liderança e Governança em Inteligência Artificial da Harvard Kennedy School.
O conselheiro foi consultor de Redes de Telecomunicações entre 1998 e 2011, antes de sua entrada na agência reguladora. Servidor da Anatel desde 2011, atuou nas áreas de regulamentação e de gestão de infraestruturas críticas.
Caram foi gerente de Controle de Obrigações de Qualidade e é superintendente de Outorgas e Recursos à Prestação, atualmente encontra-se afastado em razão de convocação pelo Conselho Diretor para integrar o colegiado na qualidade de conselheiro substituto desde 6 de novembro de 2024, pelo período máximo de 180 dias, de acordo com a Portaria de Pessoal nº 1.470.